Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Artigo 23.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026