Sem prejuízo da legislação, a interpretação das normas do regulamento, a integração das lacunas suscitadas na sua aplicação e o esclarecimento de dúvidas são da competência da Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 24.º — Interpretação do regulamento, Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026