O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio de Internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Anexos:
Anexo I.
Análise económica ou financeira, relativa ao custo inerente do Programa Estrela Jovem.
Aprovado em Assembleia de Freguesia a 29 de dezembro de 2025
11 de março de 2026. - O Presidente, Luís Marques Teixeira de Almeida Mendes.
ANEXO I
* O cálculo deste valor é uma imposição nossa interna de poder aferir os valores a praticar aos utentes com base no custo real do serviço/atividade;
** Este campo será introduzido pelos serviços para cada atividade já que pode variar em função de uma análise social;
*** Este campo é o equivalente ao campo de introdução do encarregado de educação que depois será validado pelos serviços através da análise do comprovativo que será colocado em anexo pelo utente;
**** Escalões 1A, 1B, 9 e Não Eleitor, são valor fixo;
***** Os escalões de IRS são atualizados de acordo com a tabela constante do Orçamento de Estado em vigor.
319979734