- 1 -A mensalidade é calculada com base no rendimento coletável do Encarregado de Educação no ano económico transato, de acordo com a declaração de IRS entregue no ato de inscrição.
- 2 -Caso referida declaração de IRS não seja entregue, a mensalidade cobrada terá em conta o último escalão.
Artigo 9.º — Mensalidades
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026