- 1 -Na inscrição, o candidato deve aceitar expressamente que todas as notificações possam ser feitas por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico profissional e para a plataforma informática de apoio ao estágio, sem prejuízo da necessária notificação edital das classificações das provas de avaliação.
- 2 -Nas sessões de abertura do estágio, quando estas tenham lugar, ou no início de cada estágio, é distribuída aos associados estagiários, preferencialmente por via eletrónica, toda a informação necessária ao integral exercício dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres.
Artigo 10.º — Inscrição no estágio
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021