- 1 -A reprovação no estágio ou no exame final de estágio implicam nova inscrição e a repetição integral do estágio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os solicitadores estagiários que reprovem no exame final, podem, através de formulário próprio, requerer nova inscrição e a realização antecipada das respetivas épocas ordinárias de avaliação, evitando a repetição integral do estágio.
- 3 -Nos termos do número anterior, os estagiários que não obtiverem aprovação através da realização antecipada das épocas ordinárias de avaliação, podem submeter-se a avaliação nas datas previstas para o estágio em curso.
- 4 -A faculdade prevista nos dois números anteriores só pode ser exercida nos cinco anos subsequentes à reprovação prevista nos termos do n.º 1.
Artigo 13.º — Nova inscrição e repetição do estágio
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021