- 1 -Compete ao conselho geral a organização e direção do estágio e a nomeação da comissão de coordenação de estágio.
- 2 -A promoção da inscrição dos associados estagiários, bem como a deliberação sobre quaisquer questões relativas à sua inscrição cabe ao conselho geral, em articulação com o conselho profissional.
- 3 -Os conselhos regionais e as delegações distritais colaboram na organização e funcionamento do estágio, nos termos do presente regulamento e das competências delegadas pelo conselho geral.
- 4 -O conselho geral deve criar e regulamentar o funcionamento de uma comissão de auditoria e fiscalização do estágio, podendo criar uma outra para pronúncia sobre aspetos científico-pedagógicos do estágio.
- 5 -A provedoria dos associados estagiários é assegurada pelo provedor da Ordem e na sua falta pelo presidente da comissão de auditoria e de fiscalização do estágio.
Artigo 17.º — Competências gerais dos órgãos do estágio
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021