- 1 -O primeiro período de estágio tem a duração máxima de seis meses e corresponde à fase de formação, que visa o aprofundamento e o desenvolvimento teórico-prático dos conhecimentos já adquiridos no percurso académico dos estagiários e que se relacionam especialmente com o exercício da atividade profissional.
- 2 -No primeiro período de estágio, o estagiário deve frequentar sessões formativas, seminários, conferências e colóquios e realizar os trabalhos e relatórios que sejam determinados pela comissão de coordenação de estágio, utilizando, para o efeito, a plataforma informática de apoio ao estágio.
- 3 -O primeiro período de estágio pode coincidir total ou parcialmente com o segundo período.
Artigo 2.º — Primeiro período de estágio
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