- 1 -O solicitador estagiário aprovado na prova escrita realiza prova oral, sem prejuízo do n.º 4.
- 2 -A classificação da prova oral é obtida pela soma das diferentes classificações dadas por cada um dos três elementos do júri, numa escala de 0 a 20 valores, dividida por três, sem arredondamentos.
- 3 -A classificação global do exame final resulta da soma da classificação média obtida na prova escrita com a classificação média da prova oral, dividida por dois, sendo considerado aprovado o solicitador estagiário que obtenha um resultado final igual ou superior a 9,5 valores.
- 4 -O associado estagiário que obtenha uma classificação média igual ou superior a 12 valores na prova escrita está isento da prestação de prova oral, considerando-se aprovado no exame final de estágio com a classificação da prova escrita.
- 5 -O estagiário que reprove na sequência da primeira época da prova oral realiza a segunda época da prova oral.
- 6 -A duração máxima da prova oral é de 30 minutos.
Artigo 23.º — Prova oral
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