- 1 -O conselho geral, sob proposta da comissão de coordenação de estágio, pode determinar a atribuição de uma bolsa de mérito, que é distribuída aos cinco melhores estagiários de cada estágio.
- 2 -Serve de critério de atribuição da bolsa a classificação obtida no exame final de estágio.
- 3 -Em caso de empate na seriação, serve de critério de desempate a classificação média final obtida na licenciatura habilitante indicada no requerimento de inscrição no estágio.
Artigo 27.º — Bolsa de mérito
Vigente desde: 30/04/2021
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