As exigências formais previstas no presente regulamento, designadamente quanto à realização de provas de avaliação, não prejudicam os direitos dos portadores de deficiência notória ou comprovada, cabendo à comissão de coordenação de estágio assegurar as condições de adaptabilidade exigíveis.
Artigo 29.º — Candidatos e estagiários com deficiência
Vigente desde: 30/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2021