Os associados estagiários estão sujeitos ao poder disciplinar da Ordem pela violação, por ação ou omissão, dos deveres deontológicos, estatutários e regulamentares, nos termos do artigo 134.º, n.os 2 e 3 do EOSAE.
Artigo 31.º — Deveres e disciplina
Vigente desde: 30/04/2021
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