- 1 -Enquanto não for aprovada no regulamento respetivo, os solicitadores estagiários que, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, requeiram a inscrição e a realização das respetivas épocas de avaliação pagam uma taxa de 3 unidades de conta (UC).
- 2 -Os solicitadores estagiários que tenham reprovado em estágio realizado ao abrigo do Regulamento n.º 1108/2016, de 19 de dezembro podem, nos cinco anos após a entrada em vigor do presente regulamento, requerer a inscrição nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 34.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021