- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As normas do presente regulamento só produzem efeitos no primeiro curso de estágio iniciado após a sua entrada em vigor, mantendo-se em vigor as normas do Regulamento n.º 1108/2016 em relação aos cursos de estágio já iniciados.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 8 de abril de 2021.
Homologado por despacho de 28 de abril de 2021 do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo da delegação de competências da Ministra da Justiça (Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020).
28 de abril de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
314192791
Artigo 36.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021