- 1 -O candidato que pretenda inscrever-se no estágio deve comprovar a subscrição das apólices de seguro exigidas estatutariamente.
- 2 -Caso seja celebrado contrato ou protocolo de seguro de grupo, a Ordem divulga antecipadamente as respetivas apólices, para o caso de o estagiário optar por não contratar, por si, as apólices exigíveis.
- 3 -A notícia com a informação relativa às apólices é publicada no sítio da internet da Ordem até trinta dias antes da abertura das inscrições no estágio.
Artigo 8.º — Seguros
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021