- 1 -O utilizador constituirá, junto de companhia de seguros idónea um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da actividade da empresa ou provocados pelos equipamentos por esta instalados. A constituição de um seguro multirriscos para o mobiliário e equipamento que seja propriedade dos utilizadores é facultativa. No entanto, quaisquer prejuízos que se vierem a verificar relativamente aos mesmos serão da responsabilidade do utilizador respectivo.
- 2 -Em contrapartida, será da responsabilidade da Câmara Municipal de Arganil, a constituição de um seguro multirriscos para o mobiliário e equipamento que seja de sua responsabilidade e um seguro de responsabilidade civil de exploração.
Artigo 10.º — Seguros
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009