O Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 33.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 75.º e 161.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019