- 1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento presencial dos serviços da Câmara Municipal de Alvaiázere, adiante designada apenas por CMA, bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores, nos termos do artigo 110.º da LGTFP, e o regime de faltas, nos termos do artigo 133.º da mesma lei.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores da CMA que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da CMA.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019