Regulamento Interno de Funcionamento Laboral dos Serviços da Câmara Municipal de Alvaiázere
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 33.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 75.º e 161.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Objeto e âmbito de aplicação
Regras de prestação do trabalho
Definição dos regimes de prestação do trabalho
Período de funcionamento e horário de trabalho
Com intervalo para almoço entre os dois períodos e sem prejuízo dos demais intervalos de descanso obrigatórios legalmente fixados.
Regime geral da duração do trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho
Modalidades de horários
Horários específicos
Horário rígido
O horário rígido é aquele que exige que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparta por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso:
Horário flexível
Horário em jornada contínua
Horário noturno
Trabalho por turnos
Trabalho a tempo parcial
Isenção de horário de trabalho
Horário desfasado
Trabalho suplementar
Trabalho em dias de descanso e feriados
Mapas de horário de trabalho
Os serviços devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho onde constem os seguintes elementos:
Assiduidade
É dever geral dos trabalhadores a comparência regular e contínua ao serviço para desempenho das funções que lhes são cometidas.
Pontualidade
Os trabalhadores devem comparecer nos serviços onde exercem as suas funções nas horas que lhes forem fixadas.
Registo de presença
Proibição de ausência
Meios de registo
Localização
O Sistema localiza-se à entrada e saída dos seguintes edifícios da CMA:
Sistema
Registo de assiduidade e pontualidade através do Sistema
Período de Tolerância
Tolerâncias de ponto
Justificação de ausências
Dos trabalhadores em geral
Constituem obrigações dos trabalhadores:
Pessoal dirigente e equiparado
Aos dirigentes e outros superiores hierárquicos compete:
Unidade Orgânica Administrativa e Financeira
À Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, no âmbito dos Recursos Humanos, compete:
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto nos acordos coletivos de trabalho vigentes, nomeadamente, no Acordo Coletivo de Empregador Público Celebrado entre o Município de Alvaiázere e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as normas de funcionamento e registo no sistema de controlo biométrico do dever de assiduidade e pontualidade, aprovadas em reunião da CMA de 16 de julho de 2013.
Entrada em vigor
O Regulamente entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no sítio do Município da Alvaiázere e após afixação nos seus locais de estilo.
312212007