O horário rígido é aquele que exige que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparta por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso:
- a)No período da manhã, das 09H00 às 12H30;
- b)No período da tarde, das 14H00 às 17H30.