- 1 -O registo no Sistema é efetuado através da aposição do dedo do trabalhador no terminal de leitura de dados biométricos, que faz a comparação entre a impressão digital daquele e o "template" gravado ou memorizado no sistema central, ou através do reconhecimento do rosto do trabalhador no terminal de leitura de dados biométricos.
- 2 -O terminal de leitura regista a hora de entrada e de saída e o número do trabalhador e envia os dados de rede TPC/IP para o servidor.
- 3 -Os trabalhadores devem certificar-se que o Sistema registou as suas entradas e saídas.
- 4 -Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades a que se destinam e são destruídos nos termos previstos na lei.
Artigo 28.º — Sistema
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019