Aos dirigentes e outros superiores hierárquicos compete:
- a)Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que lhes são subordinados;
- b)Promover a atualização da informação relativa aos horários, assegurando a correta justificação das infrações e respetiva validação.
- c)Remeter, aos serviços de Recursos Humanos, até ao 10.º dia útil do mês seguinte, a aprovação do relatório de assiduidade.