À Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, no âmbito dos Recursos Humanos, compete:
- a)Assegurar a gestão do sistema informático de assiduidade e pontualidade;
- b)Manter atualizada toda a informação atinente ao seu funcionamento;
- c)Proceder até ao fim do 8.º dia útil do mês seguinte, ao envio mensal das listagens de assiduidade dos trabalhadores aos dirigentes, com a indicação das irregularidades detetadas, nomeadamente do somatório mensal dos atrasos superiores aos dez minutos de tolerância nos períodos de trabalho diários, para efeitos de aplicação da regra prevista no n.º 4 do artigo 30.º do presente Regulamento;
- d)Proceder à transferência mensal dos dados indispensáveis ao processamento das remunerações;
- e)Promover a afixação dos horários de trabalho nos respetivos serviços em locais designados para o efeito;
- f)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas, a falta de envio aos serviços de Recursos Humanos das justificações relativas às faltas dos trabalhadores.