Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as normas de funcionamento e registo no sistema de controlo biométrico do dever de assiduidade e pontualidade, aprovadas em reunião da CMA de 16 de julho de 2013.
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019