- 1 -O período de funcionamento dos serviços da CMA é definido pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.
- 2 -O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais.
- 3 -O horário de trabalho dos trabalhadores é o seguinte:
- a)Período da manhã: das 9 horas às 12.30 horas;
- b)Período da tarde: das 14 horas às 17.30 horas;
Com intervalo para almoço entre os dois períodos e sem prejuízo dos demais intervalos de descanso obrigatórios legalmente fixados.
- 4 -Excecionam-se do número anterior:
- a)Os trabalhadores afetos à Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria e Atendimento (SOTA);
- b)Os trabalhadores afetos ao Serviço de Tecnologias da Informação;
- c)Os trabalhadores afetos ao gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria, afeto ao armazém;
- d)Os trabalhadores afetos aos Serviços Urbanos e de Gestão Urbanística (armazém municipal);
- e)Os trabalhadores que exercem as funções de motorista de transportes de crianças;
- f)Os trabalhadores afetos ao serviço de higiene, limpeza e apoio;
- g)Os trabalhadores afetos ao Desporto, designadamente, o Pavilhão Municipal, as Piscinas Municipais e o Estádio Municipal;
- h)Os trabalhadores afetos às escolas, designadamente, à Escola Básica de Maçãs de Dona Maria e à Escola Básica de Alvaiázere;
- i)Os trabalhadores afetos ao Museu Municipal;
- j)Os trabalhadores afetos à Biblioteca Municipal;
- k)Os trabalhadores isentos de horário de trabalho.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, decide, por despacho, que serviços prestam atendimento do público e define o período de funcionamento desses serviços, o qual deve ser diário e ininterrupto, dentro dos limites legais.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, decide, igualmente por despacho, as modalidades de horário de trabalho e os horários a afetar a todos os trabalhadores do Município de Alvaiázere, que deverão ser afixados nos locais de funcionamento dos respetivos;
- 7 -Aos trabalhadores isentos de horário de trabalho podem ser definidos pelos respetivos superiores hierárquicos, pontualmente, por conveniência do serviço, períodos de trabalho delimitados, dentro dos períodos de funcionamento dos respetivos serviços e de acordo com os limites legais.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e horário de trabalho
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019