- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, fixar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados, dentro dos condicionalismos legais.
- 2 -Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser alterados unilateralmente.
Artigo 4.º — Definição dos regimes de prestação do trabalho
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019