O presente regulamento visa consagrar as normas que presidem à atribuição dos montantes de ajudas de custo e transporte, bem como as normas disciplinadoras das deslocações em serviço dos funcionários judiciais e aos trabalhadores da DGAJ e do COJ, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação, aplicável ao abrigo do respetivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023