- 1 -Os funcionários têm direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos gerais, para a frequência das ações de formação referidas no artigo 8.º, n.os 1 e 2.
- 2 -Excetuados os casos referidos na última parte do número anterior, não existe lugar ao pagamento de ajudas de custo para a frequência de cursos de formação facultativa.
Artigo 11.º — Ajudas de custo para frequência de cursos de formação
Vigente desde: 23/03/2023
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