Nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária, em alternativa e de acordo com a vontade do próprio:
- a)Opção A:
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- b)Opção B:
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Nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária, em alternativa e de acordo com a vontade do próprio:
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