- 1 -Sempre que o trabalhador pretenda que a DGAJ lhe reembolse quaisquer despesas a que tenha direito nos termos deste regulamento, deverá apresentar documento idóneo comprovativo das mesmas.
- 2 -Os recibos apresentados para efeitos de reembolso devem que ser emitidos em nome da DGAJ e com o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC 600 072 525).
Artigo 22.º — Prova das despesas
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2023