- 1 -O presente Regulamento define os critérios para a concessão, por parte do Município do Porto:
- a)De isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis aplicáveis aos prédios urbanos situados no território do Município, com vista à promoção do mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, à habitação própria e permanente na cidade, à fixação de residência de famílias e jovens;
- b)De isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis aplicáveis aos prédios urbanos ou frações autónomas situados no território do Município, adquiridos para serem destinados à habitação, financiados no âmbito do programa "1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado e regulado nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio.
- c)De isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis aplicáveis aos prédios urbanos situados no território do Município, e de Derrama Municipal, com vista ao apoio ao investimento empresarial.
- d)De redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicáveis aos prédios onde seja instalada unidade de produção renovável em autoconsumo individual, autoconsumo coletivo ou comunidade de energia renovável.
- e)De redução da taxa de Derrama Municipal para as entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros), tendo por referência a consagração do limite máximo legal para as demais entidades.
- 2 -A norma habilitante do presente Regulamento são os artigos 16.º e 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Âmbito e norma habilitante
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024