- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito às isenções ou redução de imposto previstas nos capítulos seguintes é reconhecido pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação dos prédios e, quando aplicável, dos projetos de investimento, ou de instalação de unidade de produção renovável, para os quais se solicitam as isenções ou redução de imposto, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.
- 2 -[...]
Artigo 2.º — Reconhecimento das isenções
Vigente desde: 01/04/2024
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