- 1 -Beneficiam de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis os proprietários dos prédios urbanos localizados nas Áreas de Reabilitação com delimitação aprovada que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 12.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para residentes nas áreas de reabilitação urbana com delimitação aprovada
Vigente desde: 01/04/2024
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