- 1 -São isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana, assim como todos os prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos, desde que se encontrem verificados cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
- 2 -[...]
Artigo 14.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana sem valorização energética
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024