A transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre prédios urbanos que se destinem ao desenvolvimento de atividades de apoio ao investimento empresarial, tal como referidas no artigo anterior, pode beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, desde que o titular daquele direito corresponda ao titular do projeto de investimento.
Artigo 16.º-B — Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para apoio ao investimento empresarial
Vigente desde: 01/04/2024
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