- 1 -Os pedidos de inscrição e de atribuição do título de enfermeiro devem ser efetuados, simultaneamente, através de requerimento, constante de formulário próprio, disponível no balcão único eletrónico da Ordem para esse efeito.
- 2 -Do requerimento deve constar, nomeadamente, o nome completo do requerente, o nome profissional pretendido, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, a nacionalidade, a naturalidade, a filiação, a residência habitual, o domicílio profissional, o endereço eletrónico, os contactos telefónicos, os números de identificação civil e fiscal, a habilitação académica que sustenta o pedido de inscrição e de atribuição do título de enfermeiro, a instituição de ensino superior onde foi obtida a habilitação académica e as datas de início e conclusão da formação académica e o título profissional requerido.
- 3 -O requerimento de inscrição e, ou, de atribuição do título deve ser acompanhado dos documentos mencionados no anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 4 -Os requerimentos de inscrição e, ou, de atribuição do título de enfermeiro formulados ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento devem ser instruídos com os documentos mencionados nos anexo II a VI ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 5 -Os pedidos de atribuição de título formulados nos termos do número anterior devem ser acompanhados de digitalização de certificado comprovativo, emitido por entidade competente, de que possui conhecimentos de português do nível C1, nos termos do regulamento em vigor.
- 6 -Após a submissão do requerimento e documentos através do balcão único eletrónico da Ordem, o requerente é notificado para o devido pagamento, e para, no prazo de 30 dias úteis, proceder à apresentação e, ou, envio dos originais ou de cópias autenticadas, junto da secção regional na qual o processo será tramitado.
- 7 -Quando os documentos referidos nos números anteriores estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o requerente fazê-los acompanhar de tradução certificada.
- 8 -Em caso de lapso no preenchimento do formulário referido no n.º 1, ou de não entrega de todos os documentos exigidos é emitido um alerta através do balcão único eletrónico da Ordem no qual se identificam os elementos ou documentos em falta, dispondo o requerente de 10 dias úteis para proceder à sua conformação, sob pena de caducidade do procedimento.
Artigo 16.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025