- 1 -O exercício profissional em Portugal obriga o enfermeiro a:
- a)Estar inscrito como membro efetivo na secção regional correspondente ao seu domicílio profissional;
- b)Ser portador de cédula profissional válida;
- c)Ser titular de seguro de responsabilidade civil profissional;
- d)Manter o pagamento de quotas à Ordem regularizado.
- 2 -A inexistência de alguma das condições previstas no número anterior, implica a sua regularização no prazo de 30 dias úteis, sob pena de responsabilidade disciplinar nos termos estatutários.
- 3 -A verificação para o exercício profissional é comprovada por declaração para efeitos de validação das condições de exercício profissional a emitir no balcão único eletrónico da Ordem.
Artigo 2.º — Condições de exercício profissional
Vigente desde: 20/03/2025
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