- 1 -A Ordem tem membros efetivos, honorários e correspondentes.
- 2 -A inscrição como membro efetivo da Ordem processa-se nos termos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Estatuto e no presente regulamento.
- 3 -A qualidade de membro honorário da Ordem pode ser atribuída a indivíduos ou coletividades que, desenvolvendo ou tendo desenvolvido atividades de reconhecido mérito e interesse público, tenham contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de enfermeiro e sejam considerados merecedores de tal distinção, nos termos previstos no capítulo VII do presente regulamento.
- 4 -Na qualidade de membros correspondentes da Ordem podem ser admitidos membros de associações congéneres estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da Ordem, nos termos previstos no capítulo VIII do presente regulamento.
Artigo 3.º — Membros
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025