- 1 -O requerente deve tomar conhecimento da intenção da decisão formulada pela comissão de atribuição de títulos quando a mesma for em sentido desfavorável, dispondo do prazo de 10 dias úteis para, querendo, pronunciar-se por escrito, sobre o sentido do mesmo.
- 2 -Terminado o prazo estabelecido no número anterior, compete à comissão de atribuição de títulos, ponderados os elementos apresentados pelo requerente, a decisão final quanto ao pedido de inscrição e, ou, de atribuição de título de enfermeiro.
- 3 -A decisão de indeferimento é comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo do prazo previsto no número anterior, podendo a mesma ser impugnada nos termos gerais.
Artigo 22.º — Decisão
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025