- 1 -A atribuição de títulos de enfermeiro especialista é competência da comissão de atribuição de títulos.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, a atribuição do título de enfermeiro especialista pode adotar um dos seguintes procedimentos:
- a)Comissão de atribuição de título;
- b)Comissão de certificação individual de competências;
- c)Internato de especialidade em enfermagem.
- 3 -Não podem candidatar-se ao procedimento de atribuição de título de enfermeiro especialista os membros efetivos com inscrição suspensa, os membros honorários e os membros correspondentes.
Artigo 23.º — Atribuição do título de enfermeiro especialista
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025