- 1 -Findo o período de internato de especialidade em enfermagem com aproveitamento, o processo é submetido à Ordem para apreciação e atribuição do respetivo título nos termos dos regulamentos em vigor.
- 2 -O exercício autónomo de cuidados de enfermagem especializados é permitido após a atribuição do título profissional de enfermeiro especialista por parte da comissão de atribuição de títulos.
Artigo 29.º — Conclusão do internato e submissão de pedido
Vigente desde: 20/03/2025
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