A qualidade de membro honorário cessa nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do Estatuto.
Artigo 44.º — Perda de qualidade de membro honorário
Vigente desde: 20/03/2025
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A qualidade de membro honorário cessa nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do Estatuto.
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