- 1 -A recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito dos procedimentos abrangidos pelo presente regulamento têm fundamento no Estatuto e na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -Os procedimentos de recolha, utilização e tratamento de dados pessoais observam o disposto na legislação nacional e no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril.
- 3 -Os dados e informações pessoais são recolhidos através de:
- a)Balcão único eletrónico da Ordem;
- b)Contacto pessoal do seu titular junto das secções regionais da Ordem;
- c)Correio eletrónico institucional.
- 4 -Quando, por motivos de indisponibilidade do balcão único eletrónico, não for possível a tramitação dos pedidos através deste, a transmissão da informação pode ser feita por entrega nos serviços da Ordem, por remessa pelo correio registado, por telecópia ou por correio eletrónico.
- 5 -São reconhecidos aos titulares, no âmbito dos seus dados pessoais, os direitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 53.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 20/03/2025
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