- 1 -O pedido de inscrição na Ordem pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de atribuição do título de enfermeiro.
- 2 -O requerente é responsável pelo preenchimento e veracidade dos factos apresentados para instrução do pedido.
Artigo 8.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 20/03/2025
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