- 1 -Sempre que o número de candidaturas elegíveis seja superior ao número de equipamentos disponíveis, é aplicada uma grelha de pontuação destinada à seleção e ordenação dos beneficiários, baseada em critérios socioeconómicos, no grau de dependência e na existência de rede de apoio social.
- 2 -Os candidatos não selecionados integram uma lista de espera, ordenada de acordo com a mesma grelha de pontuação.
- 3 -A competência para aprovar a grelha de pontuação é da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Priorização
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026