Aprova o Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento normativo do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho, regulando as condições de acesso, atribuição, funcionamento, renovação e cessação, bem como as respetivas modalidades de chamadas programadas, nomeadamente de acompanhamento, lembrete de medicação e combate ao isolamento.
Finalidades
O Serviço de Teleassistência Domiciliária visa:
Funcionamento
Equipamento
Encargos e Comparticipação
Beneficiários
Cálculo do Rendimento Per Capita e Comparticipação
O rendimento per capita (R) do agregado familiar é calculado da seguinte forma:
sendo:
RA - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com despesas médicas de carácter continuado, mediante prescrição médica;
T - Encargos mensais com telecomunicações (limitado ao valor do pacote base);
MAF - Número de membros do agregado familiar.
Candidatura
Análise e Decisão
Priorização
Termo
Cessação
Deveres dos Beneficiários
O beneficiário do Serviço de Teleassistência Domiciliária tem o dever de:
Proteção de Dados
Lacunas e Omissões
As dúvidas de interpretação e as lacunas do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 25 de março de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 25 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 01 abril de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
1 de abril de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, a Primeira-Secretária, Paula Freitas Menezes. ― A Primeira-Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - A Segunda-Secretária, Susana Maria da Silva Ferreira.
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