- 1 -O processo é instruído pelos serviços sociais da Junta de Freguesia, mediante elaboração de parecer técnico que contenha a análise dos elementos apresentados e a verificação dos requisitos de elegibilidade.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é proferida por deliberação da Junta de Freguesia, mediante despacho fundamentado, e é comunicada ao candidato por escrito após a respetiva aprovação.
- 3 -Em caso de proposta de indeferimento, o candidato é notificado por escrito, podendo pronunciar-se e apresentar os esclarecimentos ou documentos que entenda necessários antes da decisão final.
Artigo 9.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 10/04/2026
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