O rendimento per capita (R) do agregado familiar é calculado da seguinte forma:
sendo:
RA - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com despesas médicas de carácter continuado, mediante prescrição médica;
T - Encargos mensais com telecomunicações (limitado ao valor do pacote base);
MAF - Número de membros do agregado familiar.