- 1 -Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência Domiciliária os cidadãos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Residem e estão recenseados na freguesia;
- c)Vivam isolados total ou temporariamente.
- d)Tenham dependência ou incapacidade cognitiva ou física comprovada;
- e)Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da candidatura.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e expressamente enquadradas nos objetivos do programa, poderá ser admitida, pela Junta de Freguesia, a atribuição do serviço mediante avaliação objetiva e transparente dos elementos apresentados, ainda que não se verifiquem integralmente os requisitos gerais de elegibilidade, devendo a decisão indicar os critérios aplicados e respetiva fundamentação.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/04/2026
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