Salvo autorização ou licença concedidas para o efeito, é proibido riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Artigo 16.º — Preservação de edificações e equipamentos públicos
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017